As instituições de ensino superior facultam aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial.
O órgão legal e estatutariamente competente aprova as normas regulamentares referentes a este regime, incluindo, designadamente, as condições de inscrição, as condições de mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial, os regimes de propinas e de prescrição, que devem resultar da adequação proporcionada das regras gerais aplicáveis.