Titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português e equivalente
O regime especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
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Sejam estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa;
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Apresentem a sua candidatura ao ensino superior público português através deste regime, por via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
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Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação equivalente;
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Não tenham nacionalidade portuguesa ou se a tiverem, tenham concluído, após frequência de pelo menos dois anos letivos, o curso de ensino secundário num dos países africanos de expressão portuguesa;
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Sejam bolseiros:
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Do Governo Português;
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Dos Governos respetivos, nos termos e limites estabelecidos por acordos firmados no âmbito de comissões paritárias;
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Ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a União Europeia; ou
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Da Fundação Calouste Gulbenkian;
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