O regime especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
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Sejam cidadãos portugueses ou seus familiares que os acompanhem que, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição pelo regime especial se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro, na qualidade de:
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Bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, no Estrangeiro;
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Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; ou
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Funcionários portugueses da União Europeia; e
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Estejam habilitados com curso de ensino secundário, completado em país estrangeiro.
O curso de ensino secundário pode ser:
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Português; ou
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Estrangeiro – neste caso, tem de constituir, no país estrangeiro, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial.