O regime especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
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Sejam funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem; e
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Estejam habilitados com curso de ensino secundário:
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Completado em país estrangeiro; e
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Quando em missão (ou acompanhando o familiar em missão).
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O curso de ensino secundário pode ser:
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Português; ou
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Estrangeiro – neste caso, tem de constituir, no país estrangeiro, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial.