No ensino superior público, a cessação de ministração de ciclos de estudos insere-se nas medidas de racionalização que podem e devem ser promovidas pelo Estado.
Procedimentos a adotar
Apesar de não existir um procedimento definido para a cessação de ministração de ciclos de estudos, deve a mesma ser comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, acompanhada das medidas tomadas ou previstas para proteger os interesses dos estudantes, independentemente da entidade que tenha tido a iniciativa ou das razões subjacentes àquela cessação.