Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, seus planos de estudos e alterações são aprovados por portaria do Ministro com a tutela do Ensino Superior.
Esta aprovação carece de parecer prévio da Ordem dos Enfermeiros quanto à adequação do plano de estudos para a prestação de cuidados especializados.
O curso de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia deve satisfazer requisitos mínimos específicos fixados em legislação especial.