Bolsas de Estudo
FAQ'S
Como posso apresentar uma candidatura a bolsa de estudo?
O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.
Onde posso consultar a situação da candidatura?
A situação da sua candidatura pode ser consultada no BeOn, no separador «Resultado», na sua página pessoal.
Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão?
Só deve submeter a sua candidatura após verificar e validar todos os dados preenchidos.
Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os respetivos serviços podem analisar a mesma.
Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: morada, contactos telefónicos, email e IBAN.
Qualquer outra alteração deverá ser solicitada:
a) No caso do ensino público, junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior;
b) No caso do ensino privado, junto do respetivo Gabinete de Ação Social ou, nalguns casos, junto da Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior.
Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida?
A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva.
Sugerimos que imprima o seu boletim de candidatura.
Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?
Estou a concorrer ao concurso nacional de acesso, como posso obter as credenciais para concorrer a bolsa de estudo?
Posso utilizar as credenciais do concurso nacional de acesso para concorrer a bolsa de estudo?
Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe?
Deverá, na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, solicitar a recuperação da palavra-passe em "Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?" introduzindo o seu número de identificação fiscal (NIF) e o endereço eletrónico. Receberá imediatamente um Email com os dados para aceder à sua área pessoal.
Sou candidato ao 1º ano do ensino superior publico - posso ser abrangido pelo processo de atribuição automática?
São abrangidos pelo processo de atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso (CNA) no ano letivo em que requerem bolsa;
b) A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
c) Apresentem requerimento de atribuição de bolsa.
Em que momento tenho conhecimento da decisão sobre o requerimento?
Se reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática, a decisão sobre o requerimento será conhecida no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do CNA, caso já tenha, àquela data, requerido a atribuição de bolsa.
Se não reunir as condições para ser abrangido pela atribuição automática ou reunir mas, à data da divulgação dos resultados de cada fase do CNA, ainda não tiver submetido o requerimento de atribuição de bolsa, a decisão sobre o requerimento será conhecida nos prazos gerais estabelecidos no Regulamento.
Qual o valor de bolsa que posso receber?
Os estudantes abrangidos pelo processo de atribuição automática podem receber um valor de bolsa anual:
a) Correspondente a 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família (em 2023-2024: 2 643€);
b) Correspondente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do escalão 2 do abono de família (em 2023-2024: 1 202€);
c) Correspondente a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público, para os estudantes beneficiários do escalão 3 do abono de família (em 2023-2024: 872€).
O valor de bolsa pode sofrer alterações ao longo do ano?
Os serviços competentes para análise da candidatura dispõem de 30 dias para fazer uma verificação da candidatura, podendo resultar na alteração do valor ou no cancelamento da atribuição da bolsa, sendo efetuado o acerto dos valores pagos e a pagar.
Se for bolseiro de 1º ano pelo processo automático, também tenho de fazer candidatura a bolsa +Superior?
Sim, os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova bolsa +Superior devem requerê-lo no prazo geral de 30 de setembro (ou até 31 de maio do ano seguinte, caso em que será atribuída bolsa proporcional, em função da data do requerimento), na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.
Para mais informações clique aqui.
Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Os candidatos à matrícula e inscrição num curso através do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público podem submeter o requerimento de bolsa de estudo antes do ingresso e inscrição.
Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado?
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo?
Deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
Como preencher os dados referentes ao património imobiliário?
Apenas deverão ser preenchidos os dados referentes ao imóvel destinado a Habitação Própria Permanente (HPP) do agregado familiar e apenas se esse imóvel for propriedade de algum ou alguns dos elementos do agregado familiar.
Se o agregado familiar reside, por exemplo, em casa arrendada, não deve ser preenchido o património imobiliário.
Se algum ou alguns elementos do agregado familiar são proprietários de outros imóveis, mas nenhum corresponde à sua HPP (porque, por exemplo, são rústicos ou estão arrendados a terceiros), também não deve ser preenchido o património imobiliário.
Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?
O que são os códigos de validação do IRS?
Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS.
Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.
Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.
O que é um estudante deslocado?
O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?
O que é o NISS?
O que é o NIF?
O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte.
O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?
O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.
O agregado tem IRS Eletrónico. É necessário declarar algum rendimento no separador «4.Rendimentos» do formulário de candidatura?
Não. Apenas deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro que não constem na declaração de IRS.
Mudei de instituição (e/ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação no meu requerimento de atribuição da bolsa de estudo?
Na sua página pessoal, no separador «Dados pessoais» tem de carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete.
Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha página pessoal, mas ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter a minha candidatura?
A aceitação do pedido pode não ser feita imediatamente.
Assim:
- Caso já tenha submetido a sua candidatura, deverá aguardar.
- Caso ainda não tenha submetido a sua candidatura poderá prosseguir com o preenchimento e submissão da mesma.
Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos?
Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:
- Cartão de Cidadão ou, em alternativa:
- Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF);
- Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
- Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração).
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
- Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).
Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder?
Em substituição do documento solicitado, deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento.
O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.
Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos?
No separador «Documentos» imprime os referidos formulários.
Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar os mesmos. No caso de elementos do agregado menores de idade, a assinatura deverá ser feita pelo representante legal.
Após a assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.
Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo?
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, na página «Documentos» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Entregar Documentos”.
Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página «Submissão».
A candidatura só pode ser submetida após o envio de todos os documentos solicitados.
Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo?
Os documentos que lhe são solicitados após a submissão da candidatura devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua área pessoal.
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, no separador «Documentos em falta» procede ao carregamento de todos os documentos solicitados e conclui o envio no botão “Carregar Documentos”.
Após o envio, não é possível carregar mais documentos.
As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso?
Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:
-
Em cursos técnicos superiores profissionais;
-
Em cursos de licenciatura;
-
Em cursos de mestrado integrado;
-
Em cursos de mestrado.
Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo?
Sobre bolsas de estudo para doutoramento deve contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia cujo endereço na Internet é: http://www.fct.pt/.
Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo?
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Cidadãos nacionais de países terceiros:
i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Apátridas;
- Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- Beneficiários de estatuto de refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária
Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?
Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento.
Quero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo?
As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos, em instituições de ensino superior portuguesas, em cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.
Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social da instituição de ensino superior.
Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços do estabelecimento de ensino superior responsáveis pelas atividades no domínio da ação social, denominados correntemente Gabinetes de Ação Social.
Em relação a alguns estabelecimentos de ensino, essa análise ainda é realizada pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior.
Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?
A decisão compete:
(i) No caso das instituições de ensino superior público, aos respetivos reitor ou presidente;
(ii) No caso dos estabelecimentos de ensino superior privado, ao diretor geral do Ensino Superior.
Vou receber o valor de bolsa anual numa única transferência?
Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de conta bancária (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária)?
Quando é efetuado o pagamento do valor de bolsa?
O que é um estudante deslocado?
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.
Para efeitos de atribuição de complemento de alojamento ao abrigo dos artigos seguintes, é ainda considerado estudante deslocado aquele que se encontre numa das seguintes situações:
a) Seja beneficiário de estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias;
b) Seja beneficiário de proteção temporária;
c) Sendo cidadão de nacionalidade portuguesa, não resida habitualmente em Portugal.
Se tiver vaga em residência da instituição de ensino superior publico qual o valor de complemento que posso receber?
O estudante pode receber até um complemento mensal, igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do indexante dos apoios sociais.
Pode ainda ter direito a um mês adicional desse complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.
E se não tiver vaga em residência de ensino superior publico?
Caso tenha requerido a atribuição de alojamento em residência dos serviços de ação social, mas não tenham tido vaga podem beneficiar, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 95% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada.
Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que recusem o alojamento que lhes foi concedido em residência dos serviços de ação social não podem beneficiar do complemento de alojamento.
Se for estudante de uma instituição de ensino superior privado tenho direito a complemento de alojamento?
Os estudantes podem beneficiar, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 95% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada.
Pode ainda ter direito a um mês adicional desse complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.
O que é complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados?
Estudante duplamente deslocado é aquele que, realizando estágio curricular em localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir na localidade do estágio, ou nas suas localidades limítrofes, em consequência, cumulativamente:
a) Da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde realiza o estágio curricular;
b) Da distância entre a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito e a localidade onde realiza o estágio.
Quanto tempo posso receber o complemento de estudante duplamente deslocado?
Os estudantes duplamente deslocados têm direito a auferir um segundo complemento de alojamento até um limite máximo de quatro meses.
Que documentos preciso apresentar?
A verificação das condições de estudante duplamente deslocado é feita mediante a apresentação de requerimento para o efeito, apreciado e decidido pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.
A quem se destina o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
- Estejam na condição de estudante deslocado;
- Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais;
- Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
É necessário requerer a atribuição de bolsa para beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Sim. Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, caso a bolsa não seja atribuída, deve em primeiro lugar ser requerida a atribuição de bolsa de estudo, mediante preenchimento e submissão do respetivo requerimento.
Posteriormente, estar atento ao resultado, para o caso de o mesmo ser indeferido em condições que permitam, ainda assim, atribuição do complemento de alojamento.
Como pode ser requerido o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Os estudantes que pretendam requerer a atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros devem submeter requerimento de atribuição de bolsa, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».
O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.
Qual o prazo para requerer o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Para poder beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, o requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido até 31 de outubro, respondendo SIM no boletim de candidatura a bolsa à pergunta «Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?».
E se tiver sido requerida a atribuição de bolsa e tiver sido indeferida?
Que documentos devem ser apresentados para efeitos de atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
O complemento de alojamento para estudantes não bolseiros pode ser atribuído sem recibo?
Não. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros, o complemento de alojamento para estudantes não bolseiros só pode ser atribuído mediante apresentação dos recibos de renda do alojamento.
Quantos meses são cobertos pelo complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Qual o valor do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros?
Concelhos
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Limite não bolseiros
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Lisboa, Cascais, Oeiras
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241,90 €
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Porto
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229,17 €
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Sintra, Almada
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203,71 €
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Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia
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190,98 €
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Funchal, Setúbal
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178,24 €
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Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes
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165,51 €
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Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro
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152,78 €
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Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores
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140,05 €
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Como e quando são apresentados os recibos posteriores?
Para beneficiar de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros deve ser requerida a atribuição de lugar em residência dos Serviços de Ação Social (SAS) da respetiva Instituição de Ensino Superior (IES)?
Sim. À semelhança do exigido aos estudantes bolseiros deslocados, o complemento de alojamento para não bolseiros só pode ser atribuído quando, tendo sido requerida a atribuição de alojamento em residência dos SAS, e mesma não tenha sido obtida.
Aos estudantes não bolseiros com complemento de alojamento é também atribuído complemento de deslocação?
Não. O complemento de deslocação destina-se apenas a estudantes deslocados que beneficiem de complemento de alojamento e sejam bolseiros.
O que é complemento de deslocação?
Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento têm direito a receber um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de (euro) 25, num máximo anual de (euro) 250.
O que é o benefício anual de transporte?
Quando os cursos em que os estudantes se encontrem inscritos não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respetivo local de residência, têm direito à atribuição do benefício anual de transporte, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo. Para tal terão de ser:
a) Residentes numa Região Autónoma e que estejam matriculados e inscritos em curso ministrado em instituição de ensino superior do continente, da outra Região Autónoma ou em ilha diferente da sua residência; ou
b) Residentes no continente e que estejam matriculados e inscritos em curso ministrado em instituição de ensino superior das Regiões Autónomas.
Qual o valor atribuído e documentos a apresentar?
O pagamento suporta o valor comercial mais baixo da respetiva passagem, descontado o valor do subsídio social de mobilidade atribuído aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira, previsto, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de junho.
O valor do benefício anual de transporte tem como limite máximo o valor do indexante dos apoios sociais.
Que documentos preciso apresentar?
A verificação das condições para a atribuição do benefício anual de transporte é feita mediante a apresentação de comprovativo do pagamento da passagem e do comprovativo do subsídio, apreciado e decidido pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.
O que é complemento mobilidade ERASMUS?
Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+ beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de complemento mensal.
a) (euro) 100,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
b) (euro) 150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.
Se anular a minha matrícula, até que mês terei direito a receber a bolsa de estudo?
A situação do meu agregado familiar alterou-se em relação ao ano passado – posso solicitar uma reanálise da minha candidatura?
Sempre que se verifique uma alteração significativa à composição ou situação económica do agregado familiar em relação ao ano anterior, o estudante pode requerer a reapreciação da sua candidatura a bolsa.
Nessa reapreciação, a regra é genericamente que o novo período de análise se reporte ao momento em que se verificou a alteração invocada.
Para o efeito, os estudantes devem dirigir-se aos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequentam para formalizar o requerimento.
Caso a sua instituição não tenha serviços de ação social, deve dirigir a sua questão através do Balcão Eletrónico – BE.COM.
Na sequência do pedido de reapreciação serão solicitados novos documentos relativos ao agregado familiar que permitam concluir a análise. Caso se verifique atribuição de bolsa ou alteração do valor de bolsa, a mesma terá início no mês em que se verificou a alteração.
O que são alterações da composição ou situação económica do agregado familiar?
São exemplos de alterações de composição ou situação económica do agregado:
O agregado tem mais ou menos elementos que no ano anterior, por nascimento, falecimento, mudança de residência;
Alguém ter ficado desempregado ou começado a trabalhar;
Alguém ter estado em situação de baixa médica, auferindo por isso menos rendimentos;
Terem deixado de receber alguma pensão, subsídio ou ajuda que costumava receber.
O que é o período de análise?
Para efeitos de atribuição de bolsa de estudos é, em regra, calculado o rendimento per capita do agregado familiar com base nos rendimentos do ano civil anterior ao requerimento de atribuição de bolsa.
No entanto, em vez do ano anterior, o período de análise poderá ser diferente, caso sejam invocadas alterações da composição do agregado ou da sua situação económica, estando normalmente associado ao momento em que ocorreu a alteração, devendo sempre corresponder a 12 meses.