Despacho n.º 2855/2024, de 18 março
Fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2024-2025
Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, identificadas em cada uma das modalidades de concurso, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Regimes Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais e pessoais específicas).
No âmbito dos concursos especiais, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, quais os concursos que irão realizar, quais as vagas, por concurso, para cada um dos seus pares instituição/curso e os respetivos critérios de seriação e desempate.
Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.
No concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, os prazos em devem ser praticados todos os atos são fixados pelas unidades orgânicas das instituições de ensino superior que ministram o curso de Medicina, em regulamento próprio.
No concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, os prazos em devem ser praticados todos os atos são fixados pelas IES.