No processo de registo de CTeSP são apreciados os requisitos legalmente fixados, e que incidem nomeadamente sobre:
1. O perfil profissional para que visa preparar;
2. O referencial de competências a adquirir;
3. O plano de estudos e a estrutura curricular;
4. As condições de ingresso;
5. As instalações afetas à ministração do curso;
6. O número máximo de estudantes a admitir e o número máximo de estudantes em simultâneo.
Conforme resulta do despacho de 25/01/2023, do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, as submissões dos pedidos de registo de criação e de alteração dos Cursos Técnico Superior Profissionais (CTeSP) é feita no SIMGES: Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior.
Para mais informações sobre o SIMGES, consultar aqui.
A análise dos processos é efetuada de acordo com o Guião para apreciação de pedidos de registo de CTeSP, aprovado pela Comissão de Acompanhamento, e que pode ser consultado aqui.