O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
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Entre 25 de junho e 30 de setembro;
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Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
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Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro. Pode consultar aqui informação sobre as datas limite para submissão dos requerimentos que se enquadrem nesta situação.
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.