Em que casos se aplica o reconhecimento de graus portugueses?
Quando se pretender reconhecer as habilitações superiores portuguesas no estrangeiro, é frequentemente solicitado pelas entidades do país de destino que seja feita a devida validação e reconhecimento do certificado de habilitações, diploma ou certidão de registos académicos.
Como é feito?
A DGES emite declarações sobre o reconhecimento das instituições de ensino superior portuguesas e dos seus cursos conferentes de grau académico.
A DGES só emite as declarações em formato digital, através do preenchimento do formulário online, devendo ser anexada digitalização do original do documento académico ou de cópia autenticada (formatos admitidos: png, jpeg e pdf), não sendo necessário o envio de quaisquer documentos por correio.
Para pedir:
Formulário online: para cada declaração de reconhecimento tem de preencher o formulário.
No final é gerada referencia para pagamento por multibanco.
O pedido só é considerado depois de pago.
Quanto tenho de pagar?
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Cada declaração tem um custo de 12,10€.
- Quando o suplemento ao diploma é apresentado com o diploma, não é cobrado qualquer valor pela declaração relativa ao suplemento ao diploma.
Quanto tempo demora?
A declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da boa cobrança dos emolumentos, e enviada por correio eletrónico.
Para questões relacionadas com o reconhecimento de graus e diplomas portugueses no estrangeiro, poderá entrar em contacto com o centro ENIC/NARIC do país de destino ou, caso este não exista, com a autoridade competente para o reconhecimento de habilitações académicas estrangeiras.