Graus e Diplomas Portugueses

Em que casos se aplica o reconhecimento de graus portugueses?

Quando se pretender reconhecer as habilitações superiores portuguesas no estrangeiro, é frequentemente solicitado pelas entidades do país de destino que seja feita a devida validação e reconhecimento do certificado de habilitações, diploma ou certidão de registos académicos.

 

Como é feito?

A DGES emite declarações sobre o reconhecimento das instituições de ensino superior portuguesas e dos seus cursos conferentes de grau académico.

 

A DGES só emite as declarações em formato digital, através do preenchimento do formulário online, devendo ser anexada digitalização do original do documento académico ou de cópia autenticada (formatos admitidos: png, jpeg e pdf), não sendo necessário o envio de quaisquer documentos por correio.

 

 

Para pedir:

Formulário online: para cada declaração de reconhecimento tem de preencher o formulário.
No final é gerada referencia para pagamento por multibanco.
O pedido só é considerado depois de pago.

 

Quanto tenho de pagar?

  1. Cada declaração tem um custo de 12,10€.
     
  2. Quando o suplemento ao diploma é apresentado com o diploma, não é cobrado qualquer valor pela declaração relativa ao suplemento ao diploma.


 

Quanto tempo demora?

A declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da boa cobrança dos emolumentos, e enviada por correio eletrónico. 

 

 

Para questões relacionadas com o reconhecimento de graus e diplomas portugueses no estrangeiro, poderá entrar em contacto com o centro ENIC/NARIC do país de destino ou, caso este não exista, com a autoridade competente para o reconhecimento de habilitações académicas estrangeiras.

Legislation

EMOLUMENTOS GERAIS DGES - 2024
Aviso nº 5631/2024/2, de 01/03/2024
Atualiza a tabela de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior a partir de 1 de março de 2024
State: Vigente
Legislação referente à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)