De acordo com o disposto no artigo 55.º do RABEEES, constitui motivo para a cessação do direito ao recebimento total ou parcial da bolsa de estudo a perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso.
São aqui enquadradas, tipicamente, as situações de conclusão do curso antes do final do ano letivo ou de anulação da matrícula no decorrer do ano letivo.
Por outro lado, nos termos do mesmo artigo, a cessação do direito à bolsa reporta-se:
a) Ao mês seguinte, quando se trate de estudante que concluiu o curso, nos casos em que a conclusão não coincida com o final do ano letivo;
b) Ao mês em que perdeu a qualidade de aluno, nos restantes casos.