No sentido de ultrapassar obstáculos à circulação de diplomados e remover procedimentos burocráticos, o Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro instituiu um novo regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas.
No passado mês de agosto, através da publicação em Diário da República de dois despachos e três deliberações, procedeu-se a uma atualização de graus académicos abrangidos pelo referido diploma legal relativamente aos seguintes países: Canadá, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Federação da Rússia, Reino Unido e Ucrânia.
Os novos despachos e deliberações podem ser consultados no seguinte link:
http://www.dges.gov.pt/pt/pagina/listagem-de-reconhecimentos-academicos-de-diplomas-estrangeiros-dl-341?plid=374