É importante saber
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que o seu curso de ensino secundário estrangeiro tem de ser equivalente ao ensino secundário português (como obtém a equivalência)
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que tem de realizar exames finais nacionais estrangeiros
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que os exames finais estrangeiros têm de ser homólogos das provas de ingresso portuguesas
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que só pode substituir as provas de ingresso por exames finais estrangeiros homólogos
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que pode ainda realizar os exames finais nacionais portugueses
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que caso pretenda concorrer a um curso para o qual seja exigida a realização de pré-requisitos deve consultar informação aqui

Países e Sistemas educativos sem exames finais em 2020, 2021 e 2022 devido à pandemia COVID -19:
Foi aprovado o Decreto-Lei nº 34//2022, de 20 maio, que aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais onde se tenha determinado a não realização de exames finais, com impacto no acesso e ingresso no ano letivo de 2022-2023, cessando a sua vigência assim que concluídos os concursos em causa, sem prejuízo das garantias necessárias às situações futuras de mudança de curso.
A emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela doença COVID -19 tem determinado a adoção de medidas excecionais no âmbito do acesso ao ensino superior para os alunos provenientes de sistemas de ensino estrangeiros ou internacionais, as quais foram aprovadas pelos Decretos -Leis n.os 33/2020, de 1 de julho, e 70 -C/2021, de 6 de agosto. As referidas medidas pretenderam responder à alteração das condições de conclusão do ensino secundário, nomeadamente a dispensa de realização das provas de avaliação de âmbito nacional conducentes à conclusão desse nível de ensino naqueles sistemas educativos. A continuidade da crise pandémica conduziu à manutenção dos constrangimentos colocados aos sistemas educativos nacional e estrangeiro e, nessa circunstância, diversos países mantiveram no presente ano letivo de 2021 -2022 a decisão de dispensa de realização das provas de avaliação de âmbito nacional para a conclusão do ensino secundário. Considerando que os pressupostos que fundamentaram os referidos decretos-leis se mantêm, torna -se necessário estabelecer regras semelhantes também para o acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2022 -2023. Porém, numa circunstância em que os sistemas educativos retomam gradualmente a normalidade do seu funcionamento, é expetável que a excecionalidade das medidas agora renovadas relativamente à substituição de provas de ingresso no ensino superior não se repita nos anos subsequentes.
Nota Adicional
O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.