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Caracterização da Deficiência
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Condições de Candidatura
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Candidatura ao Ensino Superior
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Instrução da Candidatura
Despacho n.º 9079-A/2022, de 25 de julho - Nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023.
1. Caracterização da Deficiência
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
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2. Condições de Candidatura
Para os candidatos com deficiência foi criado um contingente especial com 4% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 2% para a 2.ª fase do concurso nacional.
Podem concorrer às vagas deste contingente especial, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
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Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
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Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso:
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Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
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Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
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Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
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Fazer prova dos requisitos constantes do Anexo II do regulamento de candidatura do ano letivo em que se candidata.
Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente podem, se para tanto reunirem condições, concorrer simultaneamente às vagas de um dos seguintes contingentes especiais:
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Contingente especial para candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores;
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Contingente especial para candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira;
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Contingente especial para candidatos emigrantes portugueses familiares que com eles residam;
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Contingente especial para candidatos militares em regime de contrato.
Os estudantes a quem seja indeferido o requerimento de candidatura às vagas deste contingente especial são considerados no âmbito do contingente geral ou, se for caso disso, no âmbito de um outro contingente especial que hajam indicado.
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3. Candidatura ao Ensino Superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente especial, são submetidos pelos candidatos na plataforma de candidatura online.
Candidatura online
Identificação do candidato
A identificação dos candidatos nos sistemas de informação de acesso ao ensino superior faz-se através do número de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade).
Para todas as situações, em que os candidatos não sejam portadores de documento de identificação português, é necessária a atribuição de um número interno de identificação que pode ser feita pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior.
Para a atribuição do número interno de identificação, o candidato deve apresentar um documento de identificação oficial válido (título de residência, passaporte ou outro documento oficial legalmente admissível emitido).
Caso o documento apresentado se encontre caducado, o candidato deve apresentar também documento comprovativo de que aguarda a emissão de novo documento de identificação.
Efetuar o pedido de atribuição de senha
O pedido de atribuição de senha é realizado no site da candidatura online e inicia-se com uma inscrição prévia do aluno na qual indica o número de identificação, o nome, o email que pretende utilizar e o local de entrega do pedido.
De seguida o sistema envia uma mensagem para o email indicado com um link de confirmação.
Ao aceder a este link o aluno deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo junto da Escola Secundária ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que indicou, para confirmação e validação dos elementos de identificação que constam no pedido.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Após validação do pedido pela Escola Secundária ou pelo Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, a senha é enviada imediatamente para o email do aluno.
Obter um Código de ativação
Para os candidatos que tenham realizado exames finais nacionais portugueses, o código de ativação consta da Ficha ENES a emitir pela escola secundária onde os realizou.
Para os candidatos que não tenham realizado exames finais nacionais portugueses o código de ativação é gerado após a certificação do pedido de senha e enviada para o email do candidato para efeitos de utilização aquando da realização da candidatura online.
Após estes 3 passos o candidato deve aceder ao site da candidatura online, iniciar a sessão introduzindo o número de identificação e a senha de acesso e seguir os passos que vão surgindo no ecrã.
A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura no ano atual.
Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.
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4. Instrução da Candidatura
1 - Os estudantes com deficiência que pretendam candidatar-se às vagas do respetivo contingente especial requerem-no no formulário de candidatura online.
2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, através do sistema de candidatura online, com o atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60%.
3 – Os candidatos que não apresentem atestado médico de incapacidade multiuso igual ou superior a 60%, devem apresentar os seguintes documentos obrigatórios, através do sistema de candidatura online:
a) Informação escolar, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;
b) Declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet da DGES;
4 - A solicitação da DGES ou por iniciativa do candidato pode ainda ser instruído com o programa educativo individual, emitido nos termos legalmente previstos, ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato.
5 - As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecidos no anexo II, do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público .