São abrangidos pelo regime previsto na alínea c) do artigo 3.º os militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes, e em regime de contrato especial com duração mínima prevista de 10 anos, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre as Forças Armadas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas.
Para mais informações sobre os regimes especiais e respetivas condições gerais consultar aqui.