As profissões de terapêuticas não convencionais que se encontram regulamentadas são:
- Acupuntor;
- Fitoterapeuta;
- Homeopata;
- Especialista de Medicina Tradicional Chinesa;
- Naturopata;
- Osteopata;
- Quiroprático.
A formação nestas áreas passou a ser ministrada no ensino superior.
Os ciclos de estudos já existentes ou a criar deverão ser compatíveis com os requisitos fixados, para cada área, por portaria, já o tendo sido para as áreas de:
- Acupuntura;
- Fitoterapia;
- Naturopatia;
- Osteopatia;
- Quiropráxia;
- Medicina Tradicional Chinesa
Sendo a legislação e a respetiva regulamentação recentes, ainda só foram criados alguns ciclos de estudos e, para já, apenas em Osteopatia e Acupuntura. A licenciatura em Osteopatia entrou em funcionamento no ano letivo de 2016-2017,e a licenciatura em Acupuntura entrou em funcionamento no ano letivo de 2017-2018.
Por outro lado, as instituições de formação/ensino não superior que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem legalmente constituídas e a promover formação/ensino na área das terapêuticas não convencionais legalmente reconhecidas, dispõem de um período até 31 de dezembro de 2023 para a adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior, em termos a regulamentar pelo Governo em legislação especial, legislação que não foi ainda aprovada.
Apesar de a mesma legislação não ter conferido validade do ponto de vista académico aos cursos não conferentes de grau entretanto realizados, a sua relevância é avaliada pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., para efeitos profissionais, nomeadamente para eventual atribuição, num período transitório, de cédula profissional a quem, à data da entrada em vigor da mesma e até à atribuição do primeiro grau de licenciado em cada uma das terapêuticas não convencionais regulamentadas, ou no limite até até 31 de dezembro de 2025, tendo concluído a sua formação em instituições não integradas no sistema de ensino superior ou em instituições de ensino superior não conferente de grau superior, após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.