Terapêuticas Não Convencionais

As profissões de terapêuticas não convencionais que se encontram regulamentadas são: 
 
  • Acupuntor;
  • Fitoterapeuta;
  • Homeopata;
  • Especialista de Medicina Tradicional Chinesa;
  • Naturopata;
  • Osteopata;
  • Quiroprático. 
 
A formação nestas áreas passou a ser ministrada no ensino superior.
 
Os ciclos de estudos já existentes ou a criar deverão ser compatíveis com os requisitos fixados, para cada área, por portaria, já o tendo sido para as áreas de:
  • Acupuntura; 
  • Fitoterapia;
  • Naturopatia; 
  • Osteopatia; 
  • Quiropráxia;
  • Medicina Tradicional Chinesa 
 
Sendo a legislação e a respetiva regulamentação recentes, ainda só foram criados alguns ciclos de estudos e, para já, apenas em Osteopatia e Acupuntura. A licenciatura em Osteopatia entrou em funcionamento no ano letivo de 2016-2017,e a licenciatura em Acupuntura entrou em funcionamento no ano letivo de 2017-2018.
 
Por outro lado, as instituições de formação/ensino não superior que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem legalmente constituídas e a promover formação/ensino na área das terapêuticas não convencionais legalmente reconhecidas, dispõem de um período até 31 de dezembro de 2023 para a adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior, em termos a regulamentar pelo Governo em legislação especial, legislação que não foi ainda aprovada.
 
Apesar de a mesma legislação não ter conferido validade do ponto de vista académico aos cursos não conferentes de grau entretanto realizados, a sua relevância é avaliada pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., para efeitos profissionais, nomeadamente para eventual atribuição, num período transitório, de cédula profissional a quem, à data da entrada em vigor da mesma e até à atribuição do primeiro grau de licenciado em cada uma das terapêuticas não convencionais regulamentadas, ou no limite até até 31 de dezembro de 2025, tendo concluído a sua formação em instituições não integradas no sistema de ensino superior ou em instituições de ensino superior não conferente de grau superior, após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.

Legislação

Portaria n.º 172-B/2015, de 5 de junho - Licenciatura em Fitoterapia
Portaria nº 172-B/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fitoterapia
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela
Portaria n.º 172-C/2015, de 5 de junho - Licenciatura em Acupuntura
Portaria nº 175-C/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela
Portaria n.º 172-D/2015, de 5 de junho - Licenciatura em Quiropráxia
Portaria nº 172-D/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela
Portaria n.º 172-E/2015, de 5 de junho - Licenciatura em Osteopatia
Portaria nº 172-E/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela
Portaria n.º 172-F/2015, de 5 de junho - Licenciatura em Naturopatia
Portaria nº 172-F/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Naturopatia
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela
Portaria n.º 45/2018, de 9 de fevereiro - Requisitos gerais do grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa
Portaria nº 45/2018, de 15-02-2018
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa
Estado: Vigente
Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro - Terapêuticas não convencionais
Lei nº 71/2013, de 2 de setembro
Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela