Revisão da Diretiva Europeia sobre a entrada e permanência de estudantes e investigadores de países terceiros

A Diretiva 2016/801, de 11 de maio de 2016, vem juntar duas Diretivas existentes (a de estudantes e a de investigadores) e surge em resposta aos relatórios de implementação das anteriores Diretivas. A nova Diretiva torna o ensino superior europeu mais atrativo para estudantes e investigadores de países terceiros e apoia a internacionalização das instituições de ensino superior. Promove, ainda, a UE como um destino atrativo para a investigação e inovação, aumentando a competitividade, crescimento e emprego. Este instrumento jurídico reforça a implementação do Espaço Europeu de Investigação e garante a livre circulação de investigadores, de conhecimento científico e tecnologia. Apesar das diferenças entre as categorias de pessoas abrangidas por esta Diretiva, elas partilham caraterísticas semelhantes que permitem criar um quadro comum de regulamentação, contribuindo para realizar o objetivo do Programa de Estocolmo, que consiste em aproximar as legislações nacionais que regulam as condições de entrada e de residência dos nacionais de países terceiros. Mais do que nunca é urgente perceber que a imigração com origem em países terceiros representa uma reserva de pessoas altamente qualificadas que poderão vir a desempenhar um papel determinante na formação do capital humano da UE, o seu principal ativo, em linha com os objetivos da Estratégia “Europa 2020”.

A Diretiva:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016L0801&qid=1467112612967&from=PT