O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Como Funciona
No âmbito do regime de reingresso, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.
Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de reingresso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
O regime de reingresso pode ser requerido:
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Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
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Em estabelecimentos de ensino privado;
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Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.