O reconhecimento profissional consiste na autorização, por parte de uma autoridade competente (Ministério, Ordem, Associação Profissional, etc.), para o exercício de uma determinada profissão ou actividade profissional regulamentada.
É regulado pela Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, alterada pela Diretiva 2013/55/CE.
Através desta Directiva um Estado-Membro reconhece, para o acesso a uma profissão regulamentada e para o seu exercício, as qualificações profissionais adquiridas noutro ou em vários outros Estados-Membros que permitem ao seu titular nele exercer a mesma profissão.
Profissões regulamentadas e respectivas autoridades competentes
Poderá encontrar a lista de profissões regulamentadas e respectivas autoridades competentes na base de dados de profissões regulamentadas da Comissão Europeia.
Coordenador nacional da Directiva 2005/36/CE
Direcção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho
Praça de Londres, n.º 2 – 5 º andar
1949-056 LISBOA
Telefone: +351 21 844 14 71