No quadro do Programa SIMPLEX+ 2016 e da medida #220, denominada “Registo único de graus académicos estrangeiros” foi publicada a Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, que altera o “Regulamento do Processo de Registo de Graus Estrangeiros" ao abrigo do Decreto-lei nº 341/2007, que entrou em vigor em 24 de agosto de 2017.
A principal alteração ao anterior regulamento passa pela criação de um processo de registo único de graus académicos estrangeiros o qual visa facilitar os procedimentos administrativos, através de uma Plataforma eletrónica de gestão centralizada, que permite às instituições de ensino superior nacionais, reconhecidas nos termos da lei, e à Direção-Geral do Ensino Superior, atribuir um número único a cada processo de registo no âmbito do DL nº 341/2007, de 12 de outubro. Os reconhecimentos efetuados através desta plataforma eletrónica permitem a desmaterialização dos processos de reconhecimento, a uniformização da certificação dos reconhecimentos realizados, a redução das hipóteses de fraude, e reforça a transparência na administração pública.
Destaca-se, ainda, como principal inovação a emissão de uma certidão de registo que elimina o processo anterior de averbamento de carimbos no verso dos originais dos diplomas académicos, bem como a alteração ao processo de comunicação dos registos, envio de teses e informação a ser disponibilizada junto do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Cessa, assim, a comunicação dos registos, por parte das IES, à Direção-Geral do Ensino Superior, visto a nova plataforma eletrónica permitir uma gestão mais centralizada, passando essa comunicação a ser realizada diretamente pelas instituições, que concedem os registos, à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, através da plataforma RENATES, juntamente com o envio das teses para a Biblioteca Nacional.
A Portaria poderá ser consultada aqui.