Informações

No sentido de dar resposta às necessidades reais dos estudantes, garantindo a equidade na atribuição de benefícios sociais, promovemos uma ação social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência.

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas.

As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da Instituição de Ensino Superior que frequenta.

Nas regiões elegíveis - Norte, Centro e Alentejo - estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 - Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.

 

Legislação

Despacho n.º 7253/2024 (2.ª série), de 3 de julho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Despacho nº 7253/2024, de 3 de julho
Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Estado: Vigente

Documentos

Metodologia de cálculo do rendimento do agregado familiar

Despacho que define a metodologia de cálculo do rendimento, em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar