Informação Geral - Concurso Nacional de Acesso

 

  1. Como Funciona

  2. Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior

  3. Como fazer a candidatura

  4. Vagas

  5. Contingentes

  6. Seriação

 

Links úteis - Candidatura 2026:

2.ª Fase CNA | Edital de Vagas  

Despacho Dispensa de Audiência dos Interessados | 1ª fase 

Portaria n.º 219/2026/1, de 12 maio | Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027.

VAGAS

Guia Geral de Exames

Guia da Candidatura 2026

Índice de Cursos

 

1. Como Funciona

 

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Para concorrer é necessário:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;

  • Ter realizado os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;

  • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;

  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.

As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
 

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2. Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior

 

Na candidatura ao ensino superior, os exames finais nacionais podem ser considerados de duas formas diversas:

  • No âmbito da concretização das provas de ingresso;

  • No âmbito do cálculo da classificação final do ensino secundário.

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3. Como fazer a candidatura

 

A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), devendo possuir para o efeito uma senha de acesso.

Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas.

Depois de submeter o pedido de senha, recebe uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário.

Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado.

Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico.

A senha é unicamente enviada para o endereço de correio eletrónico.

Depois de obtenção da senha junto da escola secundária ou GAES (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior), os candidatos, se assim o entenderem, poderão iniciar sessão na plataforma da candidatura online com a chave móvel digital.

A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login. Este mecanismo associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro

A ativação da chave móvel digital está disponível em www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital


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4. Vagas

 

O ingresso no ensino superior público está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente pelas instituições de ensino superior para cada um dos seus cursos.

O número de vagas a abrir em cada curso em cada instituição de ensino superior é divulgado anualmente com o Guia de Candidatura.

As vagas fixadas são colocadas a concurso logo na 1.ª fase do mesmo.

Em termos genéricos, nas restantes fases existem as vagas que não foram utilizadas por candidatos colocados e matriculados na(s) fase(s) anterior(es).
 

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5. Contingentes

 

Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes prioritários:

  • Candidatos oriundos dos Açores

  • Candidatos oriundos da Madeira

  • Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes

  • Candidatos militares em regime de contrato

  • Candidatos com deficiência

  • Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar

 

Na 2.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por dois contingentes prioritários: candidatos com deficiência e candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes .

 

Na 3.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um único contingente. 

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6. Seriação

 

No concurso nacional pode-se concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.

A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso.

Assim, o processo de colocação combina:

  • a ordem de preferência indicada para cada par instituição/curso;

  • a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par instituição/curso.

No concurso nacional, em cada fase, só é possível obter uma colocação.
 

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