Existem cursos cujas especiais características justificam que a candidatura aos mesmos seja realizada através de concursos locais.
A realização destes concursos locais está sujeita a autorização expressa por portaria do ministro da tutela do ensino superior, a requerimento da Instituição de Ensino Superior e colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Esta portaria fixa as normas gerais a que deve obedecer o processo de avaliação de capacidade para a frequência, seleção e seriação dos candidatos.
Para obter informações sobre a candidatura deve contactar a instituição de ensino superior na qual o candidato pretende ingressar.
ver Regulamentos dos Concursos Locais