Em conformidade com o disposto no artigo 15º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, o Centro ENIC/NARIC Portugal informa que o resultado obtido em cada unidade curricular, através de avaliação contínua ou através de exame é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
De forma adicional, de acordo com o artigo 17º do referido Decreto-Lei, um valor numérico, pode ser incluído nos diplomas ou certificados de conclusão de curso, uma menção qualitativa com a seguinte correspondência:
De 10 a 13 valores: Suficiente
De 14 a 15 valores: Bom
De 16 a 17 valores: Muito Bom
De 18 a 20 valores: Excelente