A formação em ciências farmacêuticas é regulamentada a nível europeu, tendo em vista o reconhecimento da respetiva qualificação profissional entre os Estados-Membros.
Assim, de acordo com aquela regulamentação europeia, o título de formação de farmacêutico sanciona uma formação de, pelo menos, cinco anos, dos quais:
a) No mínimo quatro anos de ensino teórico e prático a tempo inteiro, ministrado numa universidade, num instituto superior de nível reconhecido como equivalente ou sob a orientação de uma universidade;
b) Seis meses de estágio em farmácia aberta ao público ou num hospital, sob a orientação do serviço farmacêutico desse hospital.
Este ciclo de formação compreende, pelo menos, o programa constante do ponto 5.6.1 do anexo V da Diretiva 2005/36/CE, ainda que as listas de disciplinas nele constantes possam ser modificadas com vista à sua adaptação ao progresso científico e técnico.
A formação de farmacêutico garante que o interessado adquiriu os conhecimentos e as competências seguintes:
- Conhecimentos adequados dos medicamentos e substâncias utilizadas no respetivo fabrico;
- Conhecimentos adequados da tecnologia farmacêutica e do ensaio físico, químico, biológico e microbiológico dos medicamentos;
- Conhecimentos adequados do metabolismo e dos efeitos dos medicamentos e da ação dos tóxicos, bem como do uso dos medicamentos;
- Conhecimentos adequados que permitam avaliar os dados científicos respeitantes aos medicamentos para poder, com base neles, prestar informações apropriadas;
- Conhecimentos adequados dos requisitos legais e outros em matéria de exercício da atividade farmacêutica.
Em Portugal, para a formação em ciências farmacêuticas foi adotado o modelo de ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, com atribuição de 300 créditos ECTS e 10 semestres de duração, ministrado em instituições de ensino superior universitário.