23 maio 2017

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Novo Regulamento de bolsas













O Programa de Governo e as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 definem como um dos objetivos a atingir durante a presente legislatura a reestruturação e desburocratização do sistema de ação social no âmbito do ensino superior, de modo a conseguir ganhos de eficiência e a responder melhor às necessidades dos estudantes carenciados.

A definição de tal objetivo parte da constatação de que o processo de atribuição de bolsas de estudo ainda não é desenvolvido com a necessária celeridade não respondendo de forma atempada às necessidades dos estudantes. Com efeito, apesar da evolução verificada nos últimos anos ao nível do aprofundamento da interoperabilidade e da informatização de procedimentos, os prazos médios de decisão têm-se mantido demasiado longos, colocando os estudantes na pendência dos resultados e dos consequentes pagamentos durante mais tempo que aquele que se considera razoável.

A decisão sobre o apoio aos estudantes carenciados deve ser célere e eficaz, não se compadecendo com prazos de decisão médios constantemente acima dos 45 dias úteis, e os pagamentos devem ocorrer a partir do início do ano letivo sempre que possível. Impunha-se, por isso, a introdução de alterações substanciais aos procedimentos em vigor de modo a que tal desiderato possa ser alcançado.

Das modificações introduzidas, destacam-se:

a) No quadro do princípio da confiança mútua, a contratualização da atribuição das bolsas de estudo, traduzida num procedimento simplificado e automático para todos os anos subsequentes ao primeiro ano de atribuição de bolsa. Desta forma, após a inscrição, e desde que mantidos alguns pressupostos da primeira atribuição, os estudantes terão os seus requerimentos automatica e imediatamente deferidos;

b) A alteração da condição de aproveitamento académico, eliminando uma regra que conduzia a uma injustiça relativa para os estudantes inscritos em mais de 60 ECTS, acolhendo assim uma proposta das associações de estudantes que foi apoiada por todas as entidades ouvidas;

c) A uniformização de procedimentos de análise de forma a evitar interpretações divergentes do Regulamento na análise de candidaturas, operada através da alteração de algumas das normas.

Espera-se, através da contratualização do processo de atribuição de bolsas de estudo, contribuir, de forma decisiva, para a estabilidade no percurso académico do candidato.

O ganho de disponibilidade dos Serviços de Ação Social obtido com a contratualização permitirá ainda melhorar o tempo de resposta em relação dos requerimentos apresentados pelos estudantes que ingressam no ensino superior, bem como por aqueles que já o frequentando ainda não tinham sido bolseiros.

Durante este processo foram ouvidos, a Secção Especializada em Ação Social do Conselho Coordenador do Ensino Superior, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e associações de estudantes, bem como a Direção-Geral do Ensino Superior e os administradores dos serviços de ação social das instituições de ensino superior, que apresentaram contributos para uma melhoria do processo de atribuição das bolsas de estudo.

O Despacho que aprova o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior para o ano letivo 2017-2018 já se encontra publicado em Diário da República.