17 abril 2020

Acesso ao ensino superior 2020

Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Acesso ao ensino superior 2020:

Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso

17 de abril de 2020

Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, importa que o regime geral de acesso ao ensino superior para o ano letivo 2020-2021 reflita devidamente os seus efeitos. Este processo abrange, naturalmente, os concursos nacional e locais no âmbito do ensino superior público, assim como os concursos institucionais no âmbito do ensino superior privado.

Nesse contexto, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) que analisasse a forma de determinar a nota de candidatura a consagrar no regulamento do concurso nacional de acesso nas instituições de ensino superior públicas e no regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente.

Nesses termos, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:

a) para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;

b) para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, respetivamente:

b1.  Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina;

b2. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.

O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado.

A Tabela 1 apresenta uma súmula das condições a considerar para a fórmula de cálculo da nota de candidatura.

 

SITUAÇÃO TIPO DE ALUNO CLASSIFICAÇÃO DO SECUNDÁRIO   ACESSO AO SUPERIOR EM 2020 FÓRMULA DE CÁLCULO PARA ACESSO AO ES MELHORIA DAS CLASSIFICAÇÕES
A Terminou o 12.º ano em 2019/20 Classificações internas   Exames finais nacionais às disciplinas que sejam provas de ingresso (época de 2019, para as disciplinas que terminaram no 11.º ano, ou de 2020, para as restantes disciplinas) Classificações internas finais do ensino secundário (sem efeito dos resultados dos exames finais) + Provas de Ingresso  
B1 Terminou o 12.º ano em anos anteriores Média ponderada entre as classificações internas e as classificações dos exames finais nacionais Classificação do exame levou a uma descida da classificação final da disciplina   Classificações internas finais (sem o efeito dos resultados dos exames finais nas disciplinas em que o exame originou uma descida de classificação) + Provas de Ingresso As melhorias das classificações dos exames finais nacionais, realizados na época de 2020, são apenas consideradas para efeito das provas de ingresso no ensino superior
B2 ou fez provas em anos anteriores e se candidata este ano Classificação do exame levou a uma subida da classificação final da disciplina   Classificações finais por disciplina (integrando a ponderação então calculada entre as duas componentes) + Provas de Ingresso  

Tabela 1. Súmula das condições a considerar para a fórmula de cálculo da nota de candidatura

 

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