Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente
- Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, ou seja, provas realizadas para curso superior que integre a mesma área de educação e formação (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação) do curso de técnico superior profissional, ainda que com uma denominação diferente mas que ministre uma formação na mesma área científica;
- Estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior.
- Estes, se forem admitidos, devem cursar um plano de formação complementar entre 15 e 30 créditos, obtendo o reconhecimento de todos os direitos inerentes à titularidade do diploma de ensino secundário, com a conclusão do curso técnico superior profissional; ou
-
Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.