Protocolos de Alojamento - Unidades de Alojamento
Sou dono de uma unidade de alojamento, como posso aderir?
Deve contactar a Associação representativa do setor à qual é associado.
Que condições tenho de cumprir para disponibilizar alojamento no âmbito de protocolo?
Para integrar a rede de camas protocoladas terá de reunir as seguintes condições:
- Cumprir as normas da DGS em matéria de mitigação da pandemia;
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Disponibilizar o seguinte conjunto de facilidades:
- Preferencialmente a existência de copa ou cozinha para confeção e consumo de bens alimentares;
- Casa de banho (pode ser partilhada de acordo com as regras sanitárias em vigor, mas nesse caso deve acrescentar-se a disponibilização de produtos de limpeza e desinfeção atuantes na mitigação da pandemia);
- Limpeza de áreas comuns, de acordo com as normas sanitárias aplicáveis e sem prejuízo das necessárias adaptações no caso de alojamento em apartamento ou moradia;
- Zona de estudo, se possível no quarto e, nesse caso, individualizada e não partilhada (preferencialmente);
- Espaço para arrumos (roupeiro ou similar no quarto, não partilhado);
- Troca semanal de atoalhados e roupa de cama (nota: por entrega direta ao estudante, sem prejuízo das necessárias adaptações no caso de alojamento em apartamento ou moradia);
- Internet wireless disponível.
- Comunicar ao Turismo de Portugal, através do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos e do Registo Nacional do Alojamento Local e à a Associação representativa do setor, o número de camas disponíveis para estudantes.
Posso disponibilizar alojamento por períodos superiores a 30 dias consecutivos?
Sim. Esta possibilidade é admitida através do Despacho nº8149, de 18 de agosto.
Posso afetar ao alojamento de estudantes apenas parte do meu hotel/alojamento local?
Sim. Esta possibilidade é admitida através do Despacho nº8149, de 18 de agosto.
Onde poderão ser consultadas as listas de camas disponíveis ao abrigo dos protocolos de alojamento?
A DGES divulgará a todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, universitárias e politécnicas, a lista das unidades de alojamento aderentes.
Quais as modalidades de disponibilização de alojamento possíveis?
São admitidas as seguintes modalidades de disponibilização de alojamento, disponibilizando-se para o efeito as minutas respetivas, podendo as outorgantes incluir aspetos não especificados no articulado ou alterar, desde que não substancialmente, as condições nele previstas:
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Por via da outorga de contratos de prestação de serviços de alojamento entre:
- As instituições de ensino superior e as unidades de alojamento (contratualização institucional);
- As unidades de alojamento e os estudantes (contratualização autónoma)
- Por via da outorga protocolos de colaboração entre as instituições de ensino superior e as unidades de alojamento.
Os contratos ou protocolos estabelecidos devem ser comunicados à DGES:
- Pelas instituições de ensino superior,
- Pelas unidades de alojamento, no caso de contratualização autónoma.
Que preços são aplicáveis?
O valor máximo mensal para estudantes bolseiros é o seguinte:
€310,24 | Lisboa, Cascais e Oeiras |
€288,08 | Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos |
€265,92 | Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga |
€243,76 | Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores |
*Corresponde ao limite máximo do complemento de estudante deslocado a que se refere o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.