Acesso ao Ensino Superior

Quem se pode candidatar ao ensino superior?

  • Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2023, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

    • Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;

    • Ter realizado as provas de ingresso em 2021 e/ou 2022 e/ou 2023, fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;

    • Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;

    • Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.

    Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior, da competência e autonomia das IES, para estudantes internacionais, os quais devem ingressar no ensino superior português exclusivamente por esta nova forma.

    Assim, através do regime geral podem candidatar-se:

    • Os cidadãos portugueses;

    • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

    • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

    • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;

    • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

     

Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior em 2023?

Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.

Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior:

·         Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 55/2018)

Cursos científico-humanísticos, profissionais, artísticos especializados e com planos próprios.

§  Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 139/2012)

cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e do ensino recorrente.

§  Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004

cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente.

  • Cursos de educação e formação de nível 4 de qualificação (CEF)
  • Cursos de educação e formação de adultos (EFA)

§  Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 286/89)

cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados

  • Cursos do 12.º ano da via de ensino
  • Cursos do 12.º ano da via profissionalizante
  • Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis
  • Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)
  • Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros cursos equivalentes (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro)
  • Cursos de nível 3, atual nível 4 de qualificação, das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004)
  • Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro

 

Podem ainda ingressar no ensino superior os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC).

Os alunos titulares de cursos de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) e de outras entidades, cursos de educação e formação (CEF), cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos tecnológicos, outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, e ainda aqueles que tenham terminado um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de nível secundário, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.

A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo ou à Direção-Geral da Educação – Equipa de Concessão de Equivalências.

Todos os cursos do ensino secundário permitem concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior, desde que realizadas as respetivas provas de ingresso e, quando exigidos, satisfeitos os pré-requisitos.

Os estudantes que pretendam vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas:

§  Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;

Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos.

Em que exames finais nacionais se deve inscrever um estudante que pretenda concorrer ao ensino superior em 2023?

Os estudantes que pretendam concorrer ao acesso no ensino superior público ou no ensino superior privado devem realizar, obrigatoriamente, em 2023:

  • Os exames finais nacionais correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram em 2021 e/ou 2022 ou se pretenderem melhorar as classificações, mas apenas como classificação de prova de ingresso.

As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.

 

Quais são as provas de ingresso fixadas para cada curso superior?

As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.

Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.

As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt –, em GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso 2023, Guia Candidatura‘23 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura‘23 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

 

Quais os exames finais nacionais que os estudantes devem realizar como provas de ingresso?

Apenas os exames finais nacionais que satisfazem as provas de ingresso dos cursos para os quais pretendem candidatar-se.

 

Qual é a classificação mínima exigida nas provas de ingresso?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.

As classificações mínimas exigidas para acesso a cada par instituição/curso são divulgadas em GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso 2023, Guia Candidatura‘23 – Ensino Superior Público, e Guia candidatura‘23 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

O exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima exigida por cada par instituição/curso pretendido.

O que é a Ficha ENES?

A Ficha ENES 2023 (ENES – Exames Nacionais do Ensino Secundário) é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para as várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.

 

A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização no passo 2 da candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.

Nos casos de alteração de classificações de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola nova Ficha ENES, mediante devolução da anterior.

A não titularidade da Ficha ENES 2023 impede a realização de candidaturas ao regime geral de acesso ao ensino superior em 2023.


 

 

Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?

As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelas próprias instituições.

 

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Por exemplo:

 

 

  • Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
  • Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
  • Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).

As vagas dos estabelecimentos de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada estabelecimento e limitados aos cursos que ministram.

Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existem um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior: www.dges.gov.pt .

 

Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?

O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.

As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma e, no caso do ensino superior público, subordinadas às orientações gerais estabelecidas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

As vagas são divulgadas no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior ­- www.dges.gov.pt - antes do início da candidatura, e através de GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso 2023, Guia Candidatura‘23 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura‘23 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?

Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.

 

Como, quando, e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?

A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2023 é apresentada através do sistema de candidatura online, no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt. Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso através do pedido de atribuição de senha. A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2023. O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.gov.pt –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para certificação da sua identidade. Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar. Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas no mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha. O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso. A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para certificação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos. Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público. 

As opções de curso podem ser alteradas?

Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de curso dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:

  1. A alteração das opções de curso, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
  2. A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.

 

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A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada. 

Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas pela escola.

 

 

O que são os pré-requisitos?

Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.

Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.

Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.

 

 

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1.º Exemplo

 

A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.

Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.

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2.º Exemplo

 

A candidatura a alguns cursos de Música está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.

A classificação destas provas é expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.

Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura, se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, esta classificação é convertida para a escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:

13,5 x 10 = 135

multiplica-se este resultado pelo peso de 15% acima referido:

135 x 0,15 = 20,25

Este valor (20,25) é adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do curso do ensino secundário ou CFCEPE e prova(s) de ingresso).

 

Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré requisitos?

Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.

Pode ser consultada mais informação:

 

 

Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?

A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário ou CFCEPE com um peso não inferior a 50%

Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 35%

Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%

Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.

Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.

 

É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.

As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso são divulgadas no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior ­- www.dges.gov.pt, em GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso 2023, Guia Candidatura‘23 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura‘23 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.

 

É possível apresentar candidatura a várias fases do concurso nacional?

Sim, é possível apresentar candidatura às várias fases do concurso nacional.

Caso se candidate e obtenha nova colocação em fase seguinte (e só nesta situação), é automaticamente anulada a colocação anterior e consequentemente a matrícula e inscrição realizadas.

Nesta situação, não pode optar pela colocação anterior, prevalecendo a última (na 2.ª ou 3.ª fase). O valor pago a título de propina e taxas de inscrição é remetido para a instituição onde obteve a nova colocação.

Se apresentar candidatura em fase seguinte mas não obtiver colocação, mantém válida a matrícula e inscrição anterior, desde que as tenha efetuado no prazo fixado para o efeito.

A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?

O regime de acesso ao ensino superior aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.

Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.

As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.

O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.

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Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior para saber qual a situação legal do estabelecimento e curso.

 

 

Onde obter mais informações?

Para obter informações sobre o ensino secundário, o ensino superior e o acesso ao ensino superior pode dirigir-se:

  • À Direção-Geral da Educação - Júri Nacional de Exames

                        Av. 24 de Julho, 140-6.º, 1399-025 Lisboa

Telefone: 21 393 45 00

Sítio de Internet: http://www.dge.mec.pt

  • À Direção-Geral do Ensino Superior - Direção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior

                        Av. Duque D’Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa

                        Telefone: 21 312 60 00

                        Email: acesso@dges.gov.pt

                        Sítio de Internet: www.dges.gov.pt

  • Aos gabinetes de acesso ao ensino superior (ver Anexo II)
  • Ao Centro de Informação e Relações Públicas - CIREP

                        Av. 24 julho, 148, 1350-346 Lisboa        

                        Telefone: 21 781 16 90                         

                        E-mail: cirep@sec-geral.mec.pt                                     

Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo e dos pré-requisitos exigidos para acesso a cada um deles, deve dirigir-se diretamente às instituições de ensino superior.

 

Que outras publicações podem ser consultadas?

GUIAS DIGITAIS DGES

 

Provas de Ingresso - Ensino Superior Público – 2023

Para cada curso de cada instituição de ensino superior público: provas de ingresso exigidas.

Provas de Ingresso - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa – 2023

Para cada curso de cada estabelecimento de ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa: provas de ingresso exigidas.

Guia Candidatura‘23 – Ensino Superior Público

Para cada curso de cada instituição de ensino superior público com vagas a concurso em 2023, pré-requisitos, preferências regionais, preferências para os diplomados com cursos de tipo profissional ou profissionalizante, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.

Guia Candidatura ‘23 - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa

Lista completa e atualizada de todos os estabelecimentos e cursos do ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa reconhecidos nos termos da lei com vagas a concurso em 2023, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.

Estas publicações são divulgadas em www.dges.gov.pt.