Candidatura ao Ensino Superior

Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?

As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelas próprias instituições.

Por exemplo:

  •     Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
  •     Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
  •     Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).


As vagas das instituições de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada instituição e limitados aos cursos que ministram.

Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existe um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o portal da Direção-Geral do Ensino Superior.

Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?

O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.

As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.

As vagas são divulgadas no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior ­- www.dges.gov.pt - antes do início da candidatura, e através de GUIAS DIGITAIS DGES: Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

 

A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?

Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.

 

Como, quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?

A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2025 é apresentada através do sistema de candidatura online, no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt.

Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso ao sistema de candidatura online através do pedido de atribuição de senha.

A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2025.

O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.gov.pt –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados.

Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.

O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.

Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas a partir do mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.

A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para certificação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos, indicados no Anexo II.

Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.

Prazos de candidatura

 

1.ª fase do concurso: 21 de julho a 4 de agosto de 2025 (*) estudantes com ensino secundário português

1.ª fase do concurso: 21 a 28 de julho de 2025 (*) estudantes com ensino secundário estrangeiro e pedido de substituição de provas de ingresso (residentes e emigrantes)

2.ª fase do concurso: 25 de agosto a 03 de setembro de 2025 (*)

3.ª fase do concurso: 23 a 25 de setembro de 2025 (*)

(*) Estas datas carecem de confirmação. As datas finais serão publicadas por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior

Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.

Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 2.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.

De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 3.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.

 

 

As opções de candidatura podem ser alteradas?

Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:

a) A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;

b) A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.

 
Informação adicional:
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola.


 

Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?

A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário                                com um peso não inferior a 40%

Classificação das provas de ingresso                                     com um peso não inferior a 45%

Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%

Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada segundo o disposto nas questões 14 a 21, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.

Quando o curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.

Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:

  1. A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
  2. A classificação do exame, para efeitos de prova de ingresso, é de 124 pontos.


 
Exemplo:
 

Aluno titular do curso científico-humanístico do ensino secundário

Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.

Realizou em 2022, 2023, 2024 ou 2025 os exames nacionais ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa instituição.

Classificações:

Classificação final do curso do ensino secundário ........................  14,6 valores

Classificação do exame nacional da disciplina “X”........................... 172 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “Y”........................... 180 pontos

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

Classificação final do curso do ensino secundário  14,6 x 10 = 146 pontos

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:

Classificação final do curso do ensino secundário ..  146 x 0,5 = 73 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “X”. 172 x 0,25 = 43 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “Y”. 180 x 0,25 = 45 pontos

e calcula-se o respetivo total................................................................................ 161 pontos

Este estudante tem 161 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.

É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.

As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior ­- www.dges.gov.pt, em GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso 2025, Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.

A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.



 

A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?

O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.

Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.

As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.

O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.

Informação adicional:
     Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio da Internet ou contacte a Direção-Geral do Ensino Superior para saber qual a situação legal do estabelecimentos e curso.