As instituições de ensino superior gozam do direito de criar ciclos de estudos que visem conferir graus académicos. A entrada em funcionamento daqueles ciclos carece de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e de subsequente registo junto do ministério da tutela, efetuado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Registo de Cursos Conferentes de Grau
Ciclos de estudos sujeitos a registo
Estão sujeitos a registo todos os novos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor, que tenham sido previamente acreditados pela A3ES.
Início do procedimento
De acordo com o previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, proferida decisão de acreditação prévia de um novo ciclo de estudos conferente de grau académico, a mesma é comunicada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) à DGES por meio de webservice para o SIMGES - Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior para efeitos de registo acompanhado dos elementos necessários ao seu registo, designadamente:
a) A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo que tenham sido remetidos para acreditação;
b) Indicação da localidade e instalações a que se reporta a acreditação do ciclo de estudos, no caso de o mesmo ser acreditado para funcionar em localidade e instalações diferentes das que se encontrem autorizadas;
c) Indicação do limite máximo de admissões fixado no ato de acreditação;
d) Nos casos aplicáveis, o ciclo de estudos que é substituído e respetiva data de cessação das atividades letivas do ciclo de estudos substituído.
A instituição de ensino superior interessada é notificada automaticamente pelo SIMGES da abertura do procedimento de registo.
Em caso de deferimento tácito do pedido de acreditação, cabe à Instituição de Ensino Superior interessada requerer à DGES o registo por correio eletrónico (n.º 2 do artigo 4.º da referida Portaria).
Para mais informações sobre o SIMGES, consultar aqui.
Procedimentos subsequentes
A DGES procede à instrução do processo, podendo solicitar elementos ou informações adicionais à A3ES ou à instituição de ensino superior, designadamente sobre a estrutura curricular e plano de estudos que tenham sido objeto de acreditação, incluindo as alterações que tenham sido introduzidas para o efeito. O pedido de elementos é feito através do SIMGES.
A DGES procede à análise da conformidade do ciclo e do plano de estudos com as normas legais aplicáveis.
Verificando-se a conformidade, é atribuído um número de registo sequencial, que é depois comunicado à instituição de ensino superior.
A decisão sobre o pedido de registo é proferida no prazo de 60 dias após a sua receção, considerando-se o mesmo tacitamente deferido se não for objeto de decisão naquele prazo.
Publicação do registo
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, “os procedimentos de registo e publicação objeto da presente portaria são tramitados de forma eletrónica no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), desenvolvido e gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)“, pelo que deixa de existir a obrigatoriedade de publicação dos despachos de registo em Diário da República.
Prazo para decisão
A decisão sobre o registo do novo ciclo de estudos conferente de grau académico é proferida no prazo de 60 dias após o início do procedimento