Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações

A correspondência entre o intervalo 10-20 da escala numérica inteira portuguesa e a escala europeia de comparabilidade de classificações é regulada pelos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

Em 2006, face às dúvidas que surgiram após a publicação do referido diploma, a DGES sugeriu às instituições de ensino superior, a adoção de um algoritmo de conversão de uma escala para a outra.

As razões que conduziram à referida orientação já não se justificam, face à consolidação do sistema de Bolonha, e considerando as dúvidas que têm sido colocadas quanto ao algoritmo sugerido, a DGES procedeu à reanálise da questão, tendo concluído que:

  1. O algoritmo sugerido não está de acordo com as normas legais aplicáveis à conversão de escalas;
  2. As normas constantes nos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, parecem claras e suficientes para proceder à conversão em causa.