A acumulação de funções docentes em instituições de ensino superior privadas por docentes de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, tem de ser comunicada à DGES pelas instituições de ensino superior.
- A comunicação é feita até 31 de dezembro de cada ano, ou depois desta data e ao longo do ano letivo, sempre que o estabelecimento de ensino superior tenha conhecimento.
- A comunicação é feita mediante o preenchimento do formulário disponibilizado.