Acumulação de Funções Docentes

A acumulação de funções docentes em instituições de ensino superior privadas por docentes de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, tem de ser comunicada à DGES pelas instituições de ensino superior.

  • A comunicação é feita até 31 de dezembro de cada ano, ou depois desta data e ao longo do ano letivo, sempre que o estabelecimento de ensino superior tenha conhecimento.
  • A comunicação é feita mediante o preenchimento do formulário disponibilizado.

Legislação

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
Artigo 51.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior

Documentos

Formulário acumulação de funções docentes

Formulário para comunicação da acumulação de funções docentes.