Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior relativamente a avaliações de estudantes
25 de junho de 2021
Considerando que as instituições de ensino superior têm atualmente em curso as épocas de avaliação, e considerando a evolução da situação pandémica, recomenda-se que todas as instituições garantam aos seus estudantes o acesso à avaliação em momento posterior quando estes se encontrem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, pelo facto de estarem infetados pela doença COVID 19 ou por ter sido determinada por autoridade de saúde a vigilância ativa sobre as suas situações.
A possibilidade de acesso posterior a mecanismos de avaliação, seja pelo adiamento das provas a prestar ou pelo acesso a todas as épocas de exame posteriores à data da prova em causa (como previsto no artigo 5.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 35/2021, de 8 de junho) deve ser devidamente divulgada junto dos estudantes de modo a que estes evitem a sua deslocação às instituições de ensino superior quando se encontrem nas situações acima referidas.
Por fim, informa-se que, tendo Conselho de Ministros, reunido em 24 de junho de 2021, mantido as limitações de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa durante o período de fim de semana, continua a ser garantido que as restrições em causa não afetam a atividade de instituições de ensino superior na medida em que a Resolução do Conselho de Ministros em causa mantém a salvaguarda das suas atividades ao fixar como exceções a estas limitações a deslocação dos estudantes, docentes e não docentes para instituições de ensino superior bem como a deslocação dos estudantes para a realização de provas e exames.