13 março 2020

Nota de esclarecimento | MCTES

Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 

 

13 março 2020 

 

O Conselho de Ministros aprovou ontem um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/Covid-19de que se destaca a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em todas as instituições de Ensino Superior. 

 

No âmbito deste processo, apelamos e clarificamos: 

 

A suspensão refere-se a todas as atividades com presença de estudantes e deve ser garantida partir de segunda-feira, dia 16 de março, sendo reavaliada a 9 de abril. No caso das instituições de ensino superior e no quadro dos respetivos períodos escolares, não se aplica a referência ao período de 15 dias incluído nas medidas extraordinárias divulgadas no âmbito do comunicado do Conselho de Ministros para as escolas; 

  •  

  • Devem ser promovidos todos os esforços para estimular processos de ensino-aprendizagem a distância, mantendo as atividades escolares através da interação por via digital entre estudantes e docentes; 

  •  

  • Devem, ainda, ser promovidos todos os esforços para divulgação de informação de base científica aos estudantes e à população em geral, apelando-se, em particular, para que os investigadores, docentes e as suas unidades de I&D e estruturas académicas tratem e comuniquem a informação técnica adequada e mobilizem esforços de comunicação científica à população. Esta é também uma oportunidade que exige a mobilização de académicos e cientistas para a divulgação e valorização da cultura científica da população; 

  •  

  • Olaboratórios serviços das instituições de ensino Superior devem permanecer abertos e adotar todas as medidas já divulgadas de prevenção de contágio pelo vírus, evitando a concentração de utentes e garantindo as medidas de higiene e saúde publica já publicitadas, assim como estabelecer limitações de frequência para assegurar a manutenção de distância de segurançaNos serviços deve ser privilegiado o atendimento com recurso a meios digitais e telefónicassempre que assim seja possível; 

  •  

  • No caso das cantinas, devem ser reduzidas as lotações máximas e evitada a concentração de estudantes e outros utentes, devendo ser estimulada, sempre que possível, a entrega individual de refeições; 

  •  

  • No caso das residências, devem ser garantidos todos os serviços aos estudantes, bem como o respetivo funcionamento no quadro das medidas de prevenção agora divulgadas; 

  •  

  • Relativamente aos estudantes nacionais em mobilidade no estrangeiro, designadamente dos estudantes do ensino superior português que se encontram a frequentar programas de formação no âmbito do Programa Erasmus+, quer em instituições de ensino superior europeias, incluindo locais de formação em estágio situados na Europa, quer em instituições ou locais de estágio fora da Europa, Diretor Geral do Ensino Superior assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, para uma melhor e mais eficiente articulação entre instituições e estudantes, assim como a articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 

  •  

  • Devem ser implementadas todas as medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias entretanto adotadas e divulgadas pelo Governo; 

  •  

  • Sempre que possível, as instituições devem privilegiar o recurso ao teletrabalho, priorizando os grupos vulneráveis e de risco; 

  •  

  • Devem ser asseguradas todas as funções e trabalhos a realizar pelos júris dos concursos no âmbito das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, bem como da prestação de provas do título académico de agregado e do título de especialista, mediante a utilização de meios tecnológicos a distância – videoconferência, para o que o regime legal em vigor será devidamente adequado. 

 

Apelamos à mobilização coletiva e à solidariedade institucional, assim como ao respeito pelo próximo, num quadro em que o conhecimento tem mesmo de “ocupar lugar” e o Ensino Superior apresentar-se de uma forma proactiva na promoção da nossa responsabilidade social, assim como na promoção da cultura científica de toda a população para o bem-estar coletivo.