Comunicado MCTES 28out22 | Medidas no âmbito da ação social aceleram rapidez de atribuição de apoios a estudantes carenciados

Ao fim do primeiro mês de aulas quase metade dos estudantes já tiveram resposta ao requerimento de bolsa de estudo e quase 42 mil já têm bolsa atribuída

28 de outubro de 2022

 

Regista-se, neste ano letivo, uma aceleração muito significativa da rapidez na atribuição e pagamento de bolsas de estudo, superando em muito o observado em qualquer outro ano letivo, com 47% dos processos decididos ao fim do primeiro mês e com o número mais elevado de sempre de pagamentos ao fim do primeiro mês de aulas.

De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral de Ensino Superior, até ao dia 28 de outubro de 2022 foram submetidos 101 021 requerimentos de atribuição de bolsas de estudo (na totalidade do ano letivo anterior foram apresentados 103 371 pedidos de bolsa), dos quais estão já decididos 47 239 requerimentos.

A maior rapidez traduziu-se também num aumento do número de deferimentos e de pagamentos de bolsas de estudo. Até 28 de outubro de 2022 foram deferidos 41 780 pedidos e pagas 36 689 bolsas de estudo. O número de bolsas de estudo já pagas representa um aumento de 58% nos pagamentos face ao mesmo momento do ano letivo anterior.

A título comparativo:

  1. na mesma semana do ano letivo anterior estavam pagas 23 173 bolsas de estudo;
  2. no final do mês de outubro de 2020 estavam pagas 3 412 bolsas de estudo;
  3. findo o mês de outubro de 2019 estavam pagas cerca de 8 000 bolsas de estudo;
  4. em período homólogo em 2018 estavam pagas 1600 bolsas.

Para a aceleração do processo de atribuição de bolsas de estudo contribuiu, de forma muito expressiva, a introdução de mecanismos de atribuição automática de bolsa de estudo nos últimos anos, reforçados e alargados pela área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior em agosto deste ano. Esse mecanismo beneficiou particularmente os estudantes que entraram este ano no ensino superior.

Recorda-se que no presente ano letivo foi alargado o limiar de elegibilidade para acesso a bolsa de estudo de 8962,06€ de rendimento per capita anuais para 9484,27€ de rendimento per capita anuais e garantida a atribuição automática de bolsa de estudo a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalão de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, a par de diversas outras medidas de reforço dos apoios sociais.