Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi alterado o Regime jurídico dos graus e diplomas.
Com essa alteração, foi introduzido, no artigo 46.º-A, um novo n.º4 que impõe um entendimento.
Esta circular surge para esclarecer como deverá ser aplicado o disposto nesse ponto.
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