Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, e aprova novas disposições aplicáveis aos cursos técnicos superiores profissionais, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) publicou a circular em infra.
Esta circular surge na sequência das muitas dúvidas levantadas por parte de instituições de ensino superior sobre a aplicação dessas novas disposições aos procedimentos concursais que se encontram a decorrer para acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) registados.
De acordo com a circular, pretende-se esclarecer todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de que a legislação dispõe para o futuro, pelo que, não deve ser considerada a referida legislação aos concursos abertos com data anterior à data da publicação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro.