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8 january 2024
Czech Republic (CZ) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
Finland (FI) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
France (FR) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
Germany (DE) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
Hungary (HU) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superi
8 january 2024
Lithuania (LT) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
Poland (PL) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
Romenia (RO) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
Spain (ES) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
Sweden (SE) | Sucesso e Inclusão: Medidas e Iniciativas de Apoio aos estudantes do ensino superior
8 january 2024
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Apoios nacionais a estudantes do Ensino Superior
8 january 2024
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Apoios nacionais a estudantes do Ensino Superior
8 january 2024
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - Apoios nacionais a estudantes do Ensino Superior
5 january 2024
Novo Código de Ética e Conduta 2023
5 january 2024
Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas 2023
5 january 2024
Manual de Avaliação do Risco 2023
4 january 2024
Despacho n.º 13288-E/2023 - TABELAS DE RETENÇÃO / IRS 2024
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.
4 january 2024
Decreto-Lei n.º 75/2023, Diário da República, 1ª série, nº 167 de 29 de agosto - Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades, contando para tal com a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade. Por força dos períodos de congelamento ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica dos trabalhadores, na sua plenitude, os efeitos associados à avaliação do desempenho individual, nomeadamente a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório na carreira dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
23 december 2023
Conselho Geral da U.Coimbra (2023), Respostas ao Inquérito RJIES, Universidade de Coimbra, Coimbra
Há uma tendência para ocupar as reuniões do CG com assuntos decorrentes da agenda do reitor, mas tem havido um esforço no sentido de este órgão ter iniciativa própria. Para que o CG possa ser um órgão verdadeiramente autónomo, com capacidade de iniciativa própria, é fundamental que esteja consagrado o impedimento de os seus membros assumirem cargos de nomeação e designação direta ou indireta do Reitor. De igual modo, nenhum dos membros do CG deveria, no exercício das suas funções, estar na dependência do Reitor.
13 december 2023
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO RJIES 2023
A Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – RJIES) determina, no seu artigo 185.º, a avaliação da sua aplicação cinco anos após a sua entrada em vigor, avaliação que só agora se concretizou. Pelo Despacho n.º 764/2023, de 16 de janeiro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi constituída uma comissão independente com o objetivo de proceder a essaavaliação, determinando que as conclusões fossem apresentadas até dezembro de 2023. No cumprimento do referido despacho a Comissão vem apresentar o seu relatório dentro do prazo estabelecido. O mandato da Comissão determina que as conclusões devem resultar de um processo de envolvimento público por meio de debates considerados adequados e ter em conta os estudos e análises já realizados por entidades públicas e privadas sobre esta matéria. Por essa razão, o relatório apresenta os resultados da consulta pública, não sendo, portanto, um documento que corresponda, necessariamente, aos pontos de vista da Comissão sobre as alterações a introduzir no RJIES. O presente relatório não exprime os pontos de vista da Comissão ou dos seus membros, mas sim um relato, tanto fiel quanto possível, da grande diversidade de opiniões, muitas vezes contraditórias, que resultaram da consulta pública efetuada. Toda a informação recolhida está disponível no site da Comissão na Internet, https://comissaorjies.dges.gov.pt.

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