Realização da candidatura
A candidatura é apresentada pelo candidato em formato digital (boletim de candidatura e documentos) junto da sua Embaixada ou de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior - GAES.
Se optar por apresentar junto de um GAES, o candidato deve contactar o GAES pretendido e confirmar qual o procedimento a seguir para remeter a sua candidatura pois, devido aos constrangimentos criados pela COVID 19, o GAES pode não realizar atendimento presencial.
Após apresentação da candidatura, o GAES ou Embaixada reencaminha-a para a DGES para efeitos de análise, seriação e colocação.
A candidatura através dos regimes especiais decorre numa fase única, de acordo com o calendário aprovado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
O número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, a admitir em cada par instituição/curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder, em cada ano letivo, 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou local de acesso ou para os concursos institucionais relativos ao ano letivo em causa.