D.1. - Pares instituições/curso a que pode apresentar candidatura
A candidatura a par instituição/curso de ensino superior exige que o estudante comprove a capacidade para a frequência daquele nível de ensino, em cada uma das opções que forem indicadas no boletim de candidatura.
Neste regime, o estudante tem de concluir o curso de ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente, pelo que, pode apresentar candidatura a par instituição/curso de ensino superior para o qual comprove ter obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
Assim, a título de exemplo, se o estudante pretende candidatar-se à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Escola de Ciências e Tecnologia, no curso de Engenharia Mecânica, tem de ter concluído no seu curso de ensino secundário as disciplinas:
Física e Química
Matemática A
Por corresponderem às provas de ingresso exigidas para aquele par instituição/curso:
07 Física e Química
19 Matemática A
No boletim de candidatura, apenas são válidas as opções par instituição/curso nas quais o estudante tenha obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa para esse par.
Se o estudante não tiver aprovado nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente exigidas para o par instituição/curso pretendido, necessita realizar as respetivas provas de ingresso.
a) Provas de ingresso
As provas de ingresso são fixadas por cada instituição de ensino superior, podendo ser consultadas no Índice de Cursos.
As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
Podem existir conjuntos alternativos de provas, até um máximo de três.
Para concretizar determinada prova de ingresso, o estudante deve realizar o correspondente exame final nacional, sendo que, em alguns casos, podem existir exames nacionais, alternativos, que satisfaçam a mesma prova de ingresso. Nesta situação, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
Consulte qual o exame que deve realizar para concretizar a prova de ingresso que necessita, através do Guia Geral de Exames.
As provas de ingresso exigidas são divulgadas em momentos diversos:
• Guia das Provas de Ingresso do Ensino Superior Público e Guia das Provas de Ingresso do Ensino Superior Privado, ambos disponibilizados em simultâneo com a inscrição para a 1.ª fase de exames nacionais. No primeiro constam as provas exigidas para o concurso nacional de acesso e ingresso ao ensino superior público, e no segundo as provas exigidas para os concursos institucionais de acesso e ingresso ao ensino superior privado, desse ano, tendo por base todos os cursos acreditados e registados;
• Guia da Candidatura do Concurso Nacional (ensino superior público) e Guia da Candidatura dos Concursos Institucionais (ensino superior privado), ambos disponibilizados para a candidatura aos respetivos concursos, contendo as provas exigidas para todos os pares instituição/curso que abrem vagas no concurso desse ano.
D.2. - Pares instituições/curso a que pode apresentar candidatura
A candidatura a par instituição/curso de ensino superior exige que o estudante comprove a capacidade para a frequência daquele nível de ensino, em cada uma das opções que forem indicadas no boletim de candidatura.
A capacidade para a frequência do ensino superior é comprovada, tendo em consideração o curso de ensino superior:
a) Curso estrangeiro de ensino superior
Quando o estudante tenha estado matriculado e inscrito num curso estrangeiro de ensino superior, pode apresentar candidatura a:
a.1) Par instituição/curso de ensino superior congénere daquele em que tenha estado inscrito
O estudante pode apresentar candidatura a par instituição/curso de ensino superior português que seja congénere daquele curso de ensino superior estrangeiro em que tenha estado inscrito.
Entende-se:
O curso congénere de um determinado curso é aquele que, ainda que tenha uma designação diferente, tem o mesmo nível académico e ministra uma formação equivalente.
Assim, a título de exemplo, se um estudante bolseiro cabo-verdiano pretende candidatar-se à Universidade de Aveiro, no curso de Matemática, necessita ter estado matriculado e inscrito no ensino superior em Cabo Verde, no curso de Matemática.
No boletim de candidatura, apenas são válidas as opções par instituição/curso para as quais o estudante tenha habilitação académica adequada.
a.2) Par instituição/curso de ensino superior não congénere daquele em que tenha estado inscrito
O estudante pode apresentar candidatura a par instituição/curso de ensino superior português que não seja congénere daquele curso de ensino superior estrangeiro em que tenha estado inscrito, desde que comprove ter obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
Assim, a título de exemplo, se o estudante pretende candidatar-se à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Escola de Ciências e Tecnologia, no curso de Engenharia Mecânica, tem de ter concluído no seu curso de ensino secundário as disciplinas:
Física e Química
Matemática A
Por corresponderem às provas de ingresso exigidas para aquele par instituição/curso:
07 Física e Química
19 Matemática A
No boletim de candidatura, apenas são válidas as opções par instituição/curso nas quais o estudante tenha obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa para esse par.
Se o estudante não tiver aprovado nas disciplinas do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente exigidas para o par instituição/curso pretendido, necessita realizar as respetivas provas de ingresso.
a.2.i) Provas de ingresso
As provas de ingresso são fixadas por cada instituição de ensino superior, podendo ser consultadas no Índice de Cursos.
As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
Podem existir conjuntos alternativos de provas, até um máximo de três.
Para concretizar determinada prova de ingresso, o estudante deve realizar o correspondente exame final nacional, sendo que, em alguns casos, podem existir exames nacionais, alternativos, que satisfaçam a mesma prova de ingresso. Nesta situação, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
Consulte qual o exame que deve realizar para concretizar a prova de ingresso que necessita, através do Guia Geral de Exames.
As provas de ingresso exigidas são divulgadas em momentos diversos:
b) Curso e instituição portuguesa de ensino superior público
Quando o estudante tenha estado matriculado e inscrito numa instituição e curso português de ensino superior público, pode apresentar candidatura a:
-
Par instituição/curso de ensino superior em que tenha estado inscrito; ou
-
Par instituição/curso congénere.
Entende-se:
O curso congénere de um determinado curso é aquele que, ainda que tenha uma designação diferente, tem o mesmo nível académico e ministra uma formação equivalente.
Candidatura ao Ensino Superior Privado
O regime especial de acesso ao ensino superior aplica-se à candidatura ao ensino superior público, assim como à candidatura ao ensino superior privado, tendo o estudante de reunir as condições pessoais e habilitacionais exigidas e indicar os pares instituição/curso adequados à habilitação que possui.
A candidatura a par instituição/curso do ensino superior particular está condicionada à obtenção, por parte do estudante, da prévia anuência da respetiva instituição.
D.1. - Documentos a apresentar na candidatura
-
Boletim de candidatura digital;
-
Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Titulo de Residência/Passaporte;
-
Certificado comprovativo da titularidade do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em causa, pelo par instituição/curso de ensino superior onde pretende ingressar;
-
Declaração, devidamente reconhecida, comprovativa em como não possui a nacionalidade portuguesa;
-
Se possuir a nacionalidade portuguesa, documento comprovativo da conclusão, após frequência de pelo menos dois anos letivos, do curso de ensino secundário num dos países africanos de expressão portuguesa;
-
Declaração comprovativa da bolsa, emitida pelo respetivo Governo ou organismo;
-
Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
-
No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instituição de ensino superior.
-
No caso de candidatura a Concurso Local deve anexar a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior em como satisfaz os requisitos especiais de admissão.
Documentos Portugueses
Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu e respetiva fotocópia.
Documentos Estrangeiros
Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar o documento original:
• Autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
e
• Reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa;
ou, em alternativa:
• Com a Apostila de Haia aposta pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
D.2. - Documentos a apresentar na candidatura
-
Boletim de candidatura digital;
-
Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Titulo de Residência/Passaporte
-
Declaração, devidamente reconhecida, comprovativa em como não possui a nacionalidade portuguesa:
-
Se possuir a nacionalidade portuguesa, documento comprovativo da conclusão, após frequência de pelo menos dois anos letivos, do curso de ensino secundário num dos países africanos de expressão portuguesa;
-
Declaração comprovativa da bolsa, emitida pelo respetivo Governo ou organismo;
-
Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
-
No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instituição de ensino superior.
-
No caso de candidatura a Concurso Local deve anexar a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior em como satisfaz os requisitos especiais de admissão.
-
Documento comprovativo da frequência do curso de ensino superior:
-
Estrangeiro:
-
Documento comprovativo da inscrição num curso estrangeiro de ensino superior em pelo menos um ano curricular, com aproveitamento na totalidade das disciplinas que integram o respetivo plano de estudos; ou
-
Documento comprovativo da inscrição num curso estrangeiro de ensino superior em dois anos curriculares, desde que com aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o respetivo plano de estudos;
Ou,
-
Português em instituição portuguesa de ensino superior público:
-
Documento comprovativo da matrícula e inscrição na instituição e curso português de ensino superior público.
Documentos Portugueses
Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu e respetiva fotocópia.
Documentos Estrangeiros
Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar o documento original:
• Autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
e
• Reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa;
ou, em alternativa:
• Com a Apostila de Haia aposta pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Realização da Candidatura
A candidatura é realizada pelo candidato junto da respetiva Embaixada.
O número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, a admitir em cada par instituição/curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder, em cada ano letivo, 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional ou local de acesso ou para os concursos institucionais relativos ao ano letivo em causa.
Restrições da candidatura
-
Em cada ano letivo, o estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais;
-
O titular de um curso superior português ou estrangeiro, não pode requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais, exceto os titulares do grau de bacharel que pretendam prosseguir estudos tendo em vista a obtenção do grau de licenciado na mesma área;
-
O estudante colocado pelos regimes especiais que não efetue a matrícula e inscrição na respetiva instituição de ensino superior no prazo fixado no calendário, salvo por motivo justificado e comprovado documentalmente, não pode no ano letivo imediato candidatar-se à matrícula e inscrição através do concurso nacional ou requerê-la através dos regimes especiais.
Os estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros, titulares de diploma terminal de ensino secundário do seu país de origem não equivalente ao ensino secundário português, que concluam o ensino secundário português, podem requerer a matrícula e inscrição em par instituição/curso de ensino superior, no âmbito e condições do regime D.2. descritas acima.
Estes processos são entregues pelo Instituto Camões (IC) diretamente à DGES – DSAES.
Legislação
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro
Decreto-Lei nº 393-A, de 2 de outubro
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior
Portaria n.º 854-B/99, de 4 de outubro - Regulamenta os regimes especiais de acesso ao ensino superior estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro
Portaria nº 854-B/99, de 4 de outubro
Regulamenta os regimes especiais de acesso ao ensino superior estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro.
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior